quarta-feira, 19 de outubro de 2016

SEGURANÇA DO TRABALHO SEM COMPLICAÇÃO - ORDEM DE SERVIÇO (NR-1)

A Norma Regulamentadora n.º 1, ou NR-1, apresenta as disposições gerais sobre as competências e responsabilidades do poder público (Órgãos Públicos de Controle e Fiscalização do Trabalho) e os entes privados (Empresas, autarquias, instituições, pessoas físicas, etc,).

Dentre estas responsabilidades, o empregador (qualquer pessoa física ou jurídica que possua empregados registrados, ou seja com carteira de trabalho assinada), deve estar ciente de suas responsabilidades e informar ao trabalhador sobre os riscos de sua função.

Para isso, deve-se recorrer as Ordens de Serviços, Comunicados, Cartazes, Quadros de Aviso, E-mails, Mensagens Eletrônicas, etc.

Uma Ordem de Serviço completa em conteúdo deve conter as seguintes informações:

1 - A descrição da função do empregado (Dados e informações sobre atividades e funções que o empregado irá desempenhar);

2 - Disposições Gerais (A partir de qual legislação se baseia esta ordem de serviço, as responsabilidades do empregador e do empregado);

3 - EPI's (As responsabilidades do empregador e do empregado quanto aos Equipamentos de Proteção Individual e quais os EPI's obrigatórios e específicos para aquela função);

4 - Medidas Prevencionistas (Todas as medidas que devem ser tomadas na execução daquela determinada função, seja documentação, postura, atitude, comportamento, etc.);

5 - Proibições (Qualquer tipo de ato ou atitude que não deva ser utilizado na execução de atividades daquela função);

6 - Riscos de Acidentes e Doenças Ocupacionais (Informar as principais fontes geradoras de riscos de acidentes e/ou doenças ocupacionais);

7 - Agentes (Relacionar todos os agentes: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes relacionados a função);

8 - Procedimentos em caso de Emergência (Informar os procedimentos relacionados a emergências inerentes a função, ou a empresa, e como proceder nestes casos);

9 - Declaração de Responsabilidade (Toda ordem de serviço deve ser emitida em 2 vias, e ser devidamente assinada pelo empregado, sendo que uma cópia fica com o mesmo e a outra com a empresa)(neste item o empregado informa sobre a ciência de ter recebido o documento e que conheço as informações lá contida);


Além das ordens de serviços, para todas as funções da empresa, os empregadores tem a responsabilidade de atuar, com as seguintes responsabilidades:

a) Prevenção de atos inseguros;

b) Divulgação de obrigações e proibições que os empregados devem cumprir e conhecer;

c) Possíveis punições para o descumprimento das ordens de serviço e normas de segurança;

d) Procedimentos a ser seguidos em cada função;

e) Adotar e divulgar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho;

f) Eliminar ou neutralizar condições inseguras e/ou insalubridade em determinados locais e funções;

g) Informar aos trabalhadores os resultados dos exames médicos e exames que os trabalhadores fizeram;

h) Informar os resultados das avaliações ambientais (Particulados, fumos, etc.);

I) Permitir o ingresso de representantes dos trabalhadores (Sindicais por exemplo) dentro das dependências da empresa;

J) Adotar procedimentos em caso de emergências ou acidentes;

Aos empregados recai as seguintes obrigações:

a) Cumprir as regras determinadas sobre segurança e saúde;

b) Usar os EPI's fornecidos;

c) Efetuar os exames médicos previstos pela NR;

d) Ajudar da aplicação das NR's.

Caso de necessite de apoio, entre em contato.

Leonardo Lopes da Fonseca
(31) 97575-9500 / 3466-1882
engenheiro.stma@gmail.com

Anexo - Modelo

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Em tempos de Crise, seu Currículo é uma Arma Importante


O mercado de trabalho encolheu, a crise aumentou e vários profissionais estão desempregados. Neste período conturbado, aqueles que querem se destacar e obter de forma rápida um novo emprego, devem olhar seu currículo sob uma nova perspectiva e de acordo com as tendências de mercado.

Um currículo que englobe todas as suas informações profissionais em um página, de forma elegante e direta, tem chamado a atenção e aumentado as chances de profissionais que adotam esse modelo.

Existem diversos tipos e modelos, escolha o seu e destaque-se. Acima um modelo que construí, contendo minhas informações profissionais relevantes, de forma direta e clara.

Lembre-se, seja honesto e somente inclua informações verídicas.


Saudações

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

SEGURANÇA DO TRABALHO SEM COMPLICAÇÃO - PCMSO (NR-7)

O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento obrigatório para qualquer empregador, empresa ou instituição que possuam trabalhadores admitidos (com carteira de trabalho devidamente assinada).
Essa obrigatoriedade foi estabelecida pela Portaria 3.124 de 08/06/1978, onde foram aprovadas as Normas Regulamentadoras (NR's) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas a Medicina e Segurança do Trabalho.
Independente da obrigatoriedade, os empregadores devem observar o PCMSO como uma ferramenta para a promoção e preservação da saúde de seus empregados e deve ser considerada dentro de um conjunto amplo de ações de iniciativas, implementadas juntamente com o PPRA.
A principal função do PCMSO é prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente qualquer problema de saúde relacionado ao trabalho, além de constatar a existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos empregados.
Todos os empregadores são obrigados a implementar o PCMSO independente do tamanho de sua empresa e da quantidade de empregados, existindo é claro alguns requisitos para esta implementação:
1) O empregador deve garantir a elaboração e implementação do PCMSO e zelar por sua eficácia;
2) o empregador de arcar com todos os custos das consultas, exames e/ou procedimentos indicados no PCMSO;
3) Indicar um médico (Preferencialmente do trabalho), ou empregado ou profissional (empregado do empresa ou não) que possua qualificações mínimas para coordenar o PCMSO;
A obrigatoriedade ou não de possuir um médico do trabalho, ou não, depende da quantidade de empregados e do grau de risco da empresa, indicados na NR-4, mas falaremos disso em outra oportunidade.
O importante nestes casos é buscar um profissional habilitado, seja ela engenheiro e técnico de segurança do trabalho, além de médico do trabalho para que se elabore um PCMSO de qualidade e adequado a sua empresa, evitando custos desnecessários diretamente relacionados a saúde do trabalhador.
Caso tenha alguma dúvida, estou a disposição para saná-las através do e-mail.
Leonardo Lopes - Engenheiro de Segurança do Trabalho  engenheiro.stma@gmail.com / (31) 97575-9500 / (31) 3466-1882

SEGURANÇA DO TRABALHO SEM COMPLICAÇÃO - PPRA (NR-9)

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento obrigatório para qualquer empregador, empresa ou instituição que possuam trabalhadores admitidos (com carteira de trabalho devidamente assinada).
Essa obrigatoriedade foi estabelecida pela Portaria 3.124 de 08/06/1978, onde foram aprovadas as Normas Regulamentadoras (NR's) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas a Medicina e Segurança do Trabalho.
Obrigatoriedade a parte, os empregadores em geral devem observar o PPRA como uma ferramenta de identificação e prevenção de cada um dos riscos que envolvem as diversas funções e atividades existentes em seu negócio. Mesmo as mais simples, como o uso de produtos químicos por equipes de limpeza, por exemplo.
A elaboração, implementação e execução do PPRA deve ficar a cargo do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), ou por pessoa ou por equipe de pessoas, que a critério do empregador sejam capazes de desenvolver este documento. É importante salientar que não existe obrigação de que um engenheiro ou técnico de segurança elaborem o PPRA, porém o empregador poderá se arriscar desnecessariamente elaborando um programa sem um profissional de segurança do trabalho devidamente habilitado, que possa validar tecnicamente este documento.
Na elaboração do PPRA, devem ser observadas as seguintes etapas:
1) Antecipação e reconhecimento de riscos;
2) Estabelecimento de prioridades e Metas de Avaliação e Controle;
3) Avaliação dos Riscos e da exposição dos trabalhadores;
4) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5) Monitoramento da exposição aos riscos;
6) Registro e divulgação dos dados.
 O PPRA faz parte de um amplo programa de prevenção a saúde e integridade do trabalhador, devendo ser implantado em conjunto com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), mas este nós falaremos em um outro momento.
Caso tenha alguma dúvida, estou a disposição para saná-las através do e-mail.
Leonardo Lopes - Engenheiro de Segurança do Trabalho  engenheiro.stma@gmail.com / (31) 97575-9500

PIRÂMIDE DE IMPLANTAÇÃO - NORMAS REGULAMENTADORAS - MTE



Este é um exercício de como uma empresa deve considerar a implementação da segurança do trabalho como um investimento corporativo. Uma base sólida, formatada através uma boa estruturação documental, produzidas por profissional habilitado garantirão resultados positivos na saúde e bem estar dos empregados.
É claro que esta pirâmide, sua gestão e implantação irão variar de empresa para empresa; porém demonstram como as normas devem ser visualizadas numa cadeia de relevâncias.
A base representa a fase de avaliações e análises dos riscos, implementação de programas, voltados para cada empresa ou instituição.
O centro da pirâmide nos apresentam os fatores relevantes e complementares a prevenção e manutenção da saúde e segurança dos trabalhadores, que estão no topo.
As normas são inter-relacionadas e complementares entre si, e devem ser implementadas de forma coordenada, e um profissional habilitado irá desenvolver um trabalho que não impacte de forma negativa o fluxo financeiro da empresa.
Leonardo Lopes da Fonseca (31) 97575-9500