O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento obrigatório para qualquer empregador, empresa ou instituição que possuam trabalhadores admitidos (com carteira de trabalho devidamente assinada).
Essa obrigatoriedade foi estabelecida pela Portaria 3.124 de 08/06/1978, onde foram aprovadas as Normas Regulamentadoras (NR's) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas a Medicina e Segurança do Trabalho.
Obrigatoriedade a parte, os empregadores em geral devem observar o PPRA como uma ferramenta de identificação e prevenção de cada um dos riscos que envolvem as diversas funções e atividades existentes em seu negócio. Mesmo as mais simples, como o uso de produtos químicos por equipes de limpeza, por exemplo.
A elaboração, implementação e execução do PPRA deve ficar a cargo do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), ou por pessoa ou por equipe de pessoas, que a critério do empregador sejam capazes de desenvolver este documento. É importante salientar que não existe obrigação de que um engenheiro ou técnico de segurança elaborem o PPRA, porém o empregador poderá se arriscar desnecessariamente elaborando um programa sem um profissional de segurança do trabalho devidamente habilitado, que possa validar tecnicamente este documento.
Na elaboração do PPRA, devem ser observadas as seguintes etapas:
1) Antecipação e reconhecimento de riscos;
2) Estabelecimento de prioridades e Metas de Avaliação e Controle;
3) Avaliação dos Riscos e da exposição dos trabalhadores;
4) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5) Monitoramento da exposição aos riscos;
6) Registro e divulgação dos dados.
O PPRA faz parte de um amplo programa de prevenção a saúde e integridade do trabalhador, devendo ser implantado em conjunto com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), mas este nós falaremos em um outro momento.
Caso tenha alguma dúvida, estou a disposição para saná-las através do e-mail.
Leonardo Lopes - Engenheiro de Segurança do Trabalho engenheiro.stma@gmail.com / (31) 97575-9500
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