O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento obrigatório para qualquer empregador, empresa ou instituição que possuam trabalhadores admitidos (com carteira de trabalho devidamente assinada).
Essa obrigatoriedade foi estabelecida pela Portaria 3.124 de 08/06/1978, onde foram aprovadas as Normas Regulamentadoras (NR's) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas a Medicina e Segurança do Trabalho.
Independente da obrigatoriedade, os empregadores devem observar o PCMSO como uma ferramenta para a promoção e preservação da saúde de seus empregados e deve ser considerada dentro de um conjunto amplo de ações de iniciativas, implementadas juntamente com o PPRA.
A principal função do PCMSO é prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente qualquer problema de saúde relacionado ao trabalho, além de constatar a existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos empregados.
Todos os empregadores são obrigados a implementar o PCMSO independente do tamanho de sua empresa e da quantidade de empregados, existindo é claro alguns requisitos para esta implementação:
1) O empregador deve garantir a elaboração e implementação do PCMSO e zelar por sua eficácia;
2) o empregador de arcar com todos os custos das consultas, exames e/ou procedimentos indicados no PCMSO;
3) Indicar um médico (Preferencialmente do trabalho), ou empregado ou profissional (empregado do empresa ou não) que possua qualificações mínimas para coordenar o PCMSO;
A obrigatoriedade ou não de possuir um médico do trabalho, ou não, depende da quantidade de empregados e do grau de risco da empresa, indicados na NR-4, mas falaremos disso em outra oportunidade.
O importante nestes casos é buscar um profissional habilitado, seja ela engenheiro e técnico de segurança do trabalho, além de médico do trabalho para que se elabore um PCMSO de qualidade e adequado a sua empresa, evitando custos desnecessários diretamente relacionados a saúde do trabalhador.
Caso tenha alguma dúvida, estou a disposição para saná-las através do e-mail.
Leonardo Lopes - Engenheiro de Segurança do Trabalho engenheiro.stma@gmail.com / (31) 97575-9500 / (31) 3466-1882
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