quarta-feira, 19 de outubro de 2016

SEGURANÇA DO TRABALHO SEM COMPLICAÇÃO - ORDEM DE SERVIÇO (NR-1)

A Norma Regulamentadora n.º 1, ou NR-1, apresenta as disposições gerais sobre as competências e responsabilidades do poder público (Órgãos Públicos de Controle e Fiscalização do Trabalho) e os entes privados (Empresas, autarquias, instituições, pessoas físicas, etc,).

Dentre estas responsabilidades, o empregador (qualquer pessoa física ou jurídica que possua empregados registrados, ou seja com carteira de trabalho assinada), deve estar ciente de suas responsabilidades e informar ao trabalhador sobre os riscos de sua função.

Para isso, deve-se recorrer as Ordens de Serviços, Comunicados, Cartazes, Quadros de Aviso, E-mails, Mensagens Eletrônicas, etc.

Uma Ordem de Serviço completa em conteúdo deve conter as seguintes informações:

1 - A descrição da função do empregado (Dados e informações sobre atividades e funções que o empregado irá desempenhar);

2 - Disposições Gerais (A partir de qual legislação se baseia esta ordem de serviço, as responsabilidades do empregador e do empregado);

3 - EPI's (As responsabilidades do empregador e do empregado quanto aos Equipamentos de Proteção Individual e quais os EPI's obrigatórios e específicos para aquela função);

4 - Medidas Prevencionistas (Todas as medidas que devem ser tomadas na execução daquela determinada função, seja documentação, postura, atitude, comportamento, etc.);

5 - Proibições (Qualquer tipo de ato ou atitude que não deva ser utilizado na execução de atividades daquela função);

6 - Riscos de Acidentes e Doenças Ocupacionais (Informar as principais fontes geradoras de riscos de acidentes e/ou doenças ocupacionais);

7 - Agentes (Relacionar todos os agentes: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes relacionados a função);

8 - Procedimentos em caso de Emergência (Informar os procedimentos relacionados a emergências inerentes a função, ou a empresa, e como proceder nestes casos);

9 - Declaração de Responsabilidade (Toda ordem de serviço deve ser emitida em 2 vias, e ser devidamente assinada pelo empregado, sendo que uma cópia fica com o mesmo e a outra com a empresa)(neste item o empregado informa sobre a ciência de ter recebido o documento e que conheço as informações lá contida);


Além das ordens de serviços, para todas as funções da empresa, os empregadores tem a responsabilidade de atuar, com as seguintes responsabilidades:

a) Prevenção de atos inseguros;

b) Divulgação de obrigações e proibições que os empregados devem cumprir e conhecer;

c) Possíveis punições para o descumprimento das ordens de serviço e normas de segurança;

d) Procedimentos a ser seguidos em cada função;

e) Adotar e divulgar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho;

f) Eliminar ou neutralizar condições inseguras e/ou insalubridade em determinados locais e funções;

g) Informar aos trabalhadores os resultados dos exames médicos e exames que os trabalhadores fizeram;

h) Informar os resultados das avaliações ambientais (Particulados, fumos, etc.);

I) Permitir o ingresso de representantes dos trabalhadores (Sindicais por exemplo) dentro das dependências da empresa;

J) Adotar procedimentos em caso de emergências ou acidentes;

Aos empregados recai as seguintes obrigações:

a) Cumprir as regras determinadas sobre segurança e saúde;

b) Usar os EPI's fornecidos;

c) Efetuar os exames médicos previstos pela NR;

d) Ajudar da aplicação das NR's.

Caso de necessite de apoio, entre em contato.

Leonardo Lopes da Fonseca
(31) 97575-9500 / 3466-1882
engenheiro.stma@gmail.com

Anexo - Modelo

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